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12 de setembro de 2026

Florianópolis oferece castração gratuita de cães e gatos; veja quem pode agendar

Moradores de Florianópolis, em Santa Catarina, podem agendar gratuitamente a castração de cães e gatos pela Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea). O serviço exige residência no município e estabelece critérios de idade, peso e condições do animal antes da cirurgia.

O agendamento é feito pelo sistema Saúde Animal da Prefeitura. Para o atendimento, a página oficial relaciona como documentos obrigatórios carteira de identidade e comprovante de residência atualizado em nome do responsável pelo animal.

Acessar o sistema Saúde Animal para agendamento

Ilustração editorial de atendimento municipal de saúde animal em Florianópolis, com cão na guia, gato em caixa de transporte e balcão identificado para castração.
Ilustração contextualiza o serviço gratuito de castração oferecido pela Dibea de Florianópolis para cães e gatos de moradores que atendem aos critérios do procedimento.

Cães e gatos precisam ter pelo menos seis meses

A Dibea aceita cães machos e fêmeas a partir dos seis meses e antes de completarem sete anos. Para gatos machos e fêmeas, a regra publicada vai dos seis meses até os sete anos.

Há condições adicionais para as fêmeas. Cadelas não podem estar no cio nem amamentando. Quando houver filhotes, a orientação é realizar a castração depois de três meses do nascimento. Para gatas em amamentação, o procedimento também deve ocorrer após esse período.

Outro limite é o peso. Animais com menos de 3 kg não podem ser castrados pela Dibea, segundo a regra atualmente publicada.

Pug, Bulldog, Shih-tzu e gatos Persas ficam fora da cirurgia na Dibea

A unidade também estabelece uma restrição para animais que necessitam de protocolo anestésico diferenciado. Cães das raças Pug, Bulldog e Shih-tzu, além de gatos Persas, não fazem a castração na Dibea por esse motivo.

A regra se refere ao procedimento oferecido pela própria Diretoria. A página oficial não apresenta essa restrição como impedimento geral para que esses animais sejam castrados em outros serviços veterinários preparados para suas necessidades anestésicas.

Consultar as regras oficiais da castração gratuita

Agendamento é feito pela plataforma Saúde Animal

Quem se enquadra nas condições deve acessar o Saúde Animal para marcar o procedimento. Para dúvidas e informações sobre mutirões de castração nos bairros, a Dibea divulga o número (48) 93300-7299.

A sede fica na SC-401, nº 114, no Itacorubi. A página específica da castração informa atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

A Dibea também informa que moradores podem auxiliar na castração de animais em situação de rua ou comunitários, desde que uma pessoa se responsabilize pelo animal e pelo atendimento.

Cirurgia é gratuita, mas recuperação fica sob responsabilidade do responsável

Depois do procedimento, os animais recebem uma receita assinada pelo médico-veterinário com os medicamentos prescritos para o pós-operatório. A Dibea informa que esses produtos devem ser adquiridos pelo responsável.

No dia da cirurgia, cães e gatos castrados no centro cirúrgico recebem antibiótico, anti-inflamatório e analgésico. Os cuidados posteriores, incluindo proteção da região operada e acompanhamento da recuperação, ficam sob responsabilidade de quem cuida do animal.

Consultar as orientações oficiais para o pós-operatório

Antes do agendamento, a recomendação é conferir as condições atualizadas diretamente na página da Dibea e verificar a disponibilidade pelo sistema Saúde Animal.


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Pessoas com 60 anos ou mais compram no Armazém da Família sem cadastro em Curitiba

Pessoas com 60 anos ou mais podem comprar diretamente nos Armazéns da Família de Curitiba, no Paraná, sem cadastro prévio e sem comprovar renda. A regra vale desde novembro de 2025 e exige apenas a apresentação de documento oficial com foto na unidade; a Prefeitura voltou a registrar a exceção ao atualizar as condições do programa em 2026.

Para os demais moradores da capital, o acesso continua condicionado a cadastro aprovado, idade mínima de 18 anos e renda familiar de até cinco salários mínimos. Com o valor nacional adotado em 2026, o teto passou para R$ 8.105 por família.

Os Armazéns comercializam alimentos, produtos de higiene pessoal, itens de limpeza e outros gêneros de primeira necessidade. Segundo a Prefeitura, os preços podem ser até 30% menores que os praticados no mercado tradicional.

Ilustração editorial de uma unidade do Armazém da Família em Curitiba, com pessoa idosa apresentando documento no balcão de atendimento e prateleiras de alimentos, higiene e limpeza ao fundo.
Ilustração contextualiza a regra do Armazém da Família de Curitiba que permite a pessoas com 60 anos ou mais comprar nas unidades sem cadastro prévio e sem comprovação de renda, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Regra dos 60+ elimina cadastro e comprovação de renda

A mudança para pessoas com 60 anos ou mais entrou em vigor em novembro de 2025, após alteração na legislação do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba.

Com a nova regra, esse público não precisa preencher previamente o cadastro do programa nem apresentar comprovantes de renda para realizar compras. O acesso ocorre diretamente na unidade, mediante documento oficial com foto.

Em janeiro de 2026, ao divulgar o novo limite de renda para os demais beneficiários, a Prefeitura reafirmou que a exceção permanece válida.

Confira a regra oficial para pessoas a partir dos 60 anos

Demais moradores têm limite de renda de R$ 8.105

Quem não está abrangido pela regra dos 60+ precisa atender às condições gerais do programa. Para novos cadastros em Curitiba, é necessário:

  • morar no município;
  • ter 18 anos ou mais;
  • ter renda familiar de até R$ 8.105 em 2026;
  • obter aprovação do cadastro pela Prefeitura.

O valor corresponde a cinco salários mínimos nacionais de R$ 1.621 considerados pelo município neste ano.

No balanço divulgado em janeiro, a Prefeitura informou 353 mil famílias cadastradas, com cerca de 1 milhão de curitibanos alcançados, além de 163 entidades sociais e filantrópicas autorizadas a utilizar o programa.

Veja as condições atualizadas do Armazém da Família

Cadastro dos demais públicos é feito pela internet

O cadastro e a renovação são gratuitos e realizados pela plataforma oficial do Armazém da Família. O pedido passa por análise da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional antes da liberação das compras.

A documentação alcança o titular e, conforme a composição familiar, as demais pessoas que moram na mesma residência. O portal relaciona, entre os principais comprovantes:

  • identidade e CPF dos maiores de 18 anos;
  • comprovante atualizado de endereço;
  • Carteira de Trabalho;
  • comprovantes de renda de acordo com a situação de cada integrante;
  • certidão de nascimento ou identidade dos filhos menores.

Há documentos específicos para situações como aposentadoria, pensão, auxílio e seguro-desemprego. A relação completa deve ser conferida no momento do cadastro.

Acessar o Portal oficial do Armazém da Família

Dúvidas sobre o cadastro podem ser encaminhadas ao suporte pelo telefone (41) 3350-3890 ou pelo e-mail suportecadastro@curitiba.pr.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.

Unidades abrem de terça a sábado

O portal municipal informa funcionamento dos Armazéns da Família de terça a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h.

As unidades podem passar por auditorias periódicas de estoque, com alteração temporária no atendimento. Por isso, endereço e funcionamento do local escolhido devem ser conferidos antes do deslocamento.

O próprio portal oficial reúne a relação dos pontos de compra e as informações atualizadas de atendimento.

Para quem tem 60 anos ou mais, permanece a condição diferenciada: basta comparecer à unidade com documento oficial com foto, sem necessidade de cadastro prévio ou comprovação de renda.


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Florianópolis recolhe móveis e eletrodomésticos de graça com agendamento

Moradores de Florianópolis, em Santa Catarina, podem solicitar gratuitamente à Prefeitura a coleta porta a porta de móveis, eletrodomésticos e outros resíduos volumosos que não entram na coleta domiciliar comum. O serviço funciona por agendamento em toda a cidade e recolhe até 1 metro cúbico por residência, volume que o município compara ao de uma caixa-d’água de mil litros.

A Prefeitura voltou a divulgar a operação em 31 de julho de 2026 e manteve como canal de agendamento o WhatsApp (48) 3216-0202, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Na página detalhada do serviço, o município informa que o canal recebe mensagens escritas e imagens.

A Carta de Serviços identifica a solicitação como disponível para pessoa física. O pedido não significa recolhimento imediato: depois do contato, a demanda é incluída na rota de coleta.

Ilustração editorial mostra móveis, eletrodoméstico, pneus, madeiras e sacos de resíduos organizados na calçada para coleta de volumosos em Florianópolis, com caminhão de serviço ao fundo.
Ilustração contextualiza o serviço gratuito de Florianópolis que recolhe móveis, eletrodomésticos e outros resíduos volumosos após agendamento prévio, com retirada na calçada na data combinada.

Limite inclui móveis, eletrodomésticos e pequenas quantidades de resíduos de obra

A relação oficial de volumosos aceita móveis, eletrodomésticos, latas, pneus e madeiras. Restos de construção também podem entrar, desde que sejam pequenas quantidades e estejam ensacados. As madeiras precisam ser separadas dos demais materiais.

Podas ficam fora desse serviço. Galhos, folhas, grama e outros resíduos verdes seguem a coleta seletiva específica, que possui calendário próprio para as regiões da capital.

O teto de 1 m³ por residência delimita o serviço a volumes compatíveis com a coleta municipal agendada. Quantidades maiores não estão incluídas nessa regra publicada pela Prefeitura.

Agendamento exige descrição e quantidade dos materiais

Para programar a retirada, o morador precisa informar o que será descartado e a quantidade. A orientação geral da coleta determina também o envio de foto dos resíduos, enquanto a página específica relaciona os dados necessários ao cadastro.

São solicitados:

  • nome completo;
  • endereço com CEP;
  • CPF;
  • telefone para contato;
  • descrição e quantidade dos resíduos;
  • e-mail, de forma opcional.

Consultar as regras oficiais da coleta de volumosos

Depois do agendamento, o material só deve ser colocado na rua na data marcada. Os resíduos precisam ficar corretamente acondicionados na calçada e separados por tipo. As equipes não entram em propriedade privada para fazer a retirada.

Ecopontos oferecem alternativa para entrega direta

Quem consegue transportar os resíduos também pode utilizar a rede municipal de Ecopontos. Em julho de 2026, a Prefeitura informava nove equipamentos distribuídos pela capital. A página atual da rede relaciona unidades em bairros como Itacorubi, Morro das Pedras, Canasvieiras, Capoeiras, Rio Vermelho, Ingleses, Monte Cristo, Coloninha e Costeira.

Os Ecopontos recebem materiais separados de pequenos geradores, incluindo resíduos de construção e demolição, volumosos, podas, óleo de cozinha, recicláveis secos, eletroeletrônicos, pilhas e baterias, entre outros itens previstos pelo município. O limite informado para pequenos geradores é de até 1 m³.

Consultar endereços e horários dos Ecopontos de Florianópolis

O diagnóstico da primeira revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos registra 4.600 atendimentos de coleta por agendamento em 2024, depois de 7.072 em 2023. O documento apresenta o serviço como alternativa para pessoas que não conseguem levar os volumosos até um Ecoponto.

Para solicitar a retirada em casa, o canal divulgado pela Prefeitura permanece o WhatsApp (48) 3216-0202. A orientação central é agendar primeiro e colocar os materiais na calçada somente no dia acertado para a coleta.


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Porto Alegre permite consultar estoque de medicamentos da rede municipal

Quem precisa retirar medicamentos disponibilizados pela rede municipal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, pode consultar antes do deslocamento em quais serviços há estoque e qual quantidade está registrada. A ferramenta Onde Está Seu Medicamento?, mantida pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), segue sendo indicada pelo município em 2026 e informa que os dados são atualizados em tempo real.

A consulta abrange medicamentos oferecidos pelo município, vinculados à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume). Ela não mostra estoques de remédios fornecidos pelo Governo do Estado, pela Farmácia Popular ou por redes privadas, conforme delimita a Carta de Serviços de Porto Alegre.

Esse alcance evita uma interpretação importante: um medicamento que não aparece na pesquisa municipal não deve ser considerado, por esse motivo, indisponível em outros componentes da assistência farmacêutica.

Ilustração editorial de uma farmácia da rede municipal de Porto Alegre, com monitor exibindo consulta de estoque de medicamentos, prateleiras de remédios ao fundo e documentos de retirada sobre o balcão.
Ilustração contextualiza a ferramenta da rede municipal de Porto Alegre que permite consultar a disponibilidade de medicamentos por unidade antes da retirada.

Busca usa nome genérico e mostra quantidade por serviço

A pesquisa deve ser feita pelo nome genérico do medicamento. Depois que o usuário digita as primeiras letras e seleciona a opção correspondente, o sistema consulta os estoques municipais e mostra o quantitativo registrado nos serviços de saúde da capital.

Consultar o Onde Está Seu Medicamento?

A ferramenta continua integrada à orientação da Secretaria Municipal de Saúde. Em 25 de agosto de 2026, por exemplo, ao comunicar a suspensão temporária do atendimento da Farmácia Distrital IAPI para inventário, a SMS orientou os usuários a consultar o serviço para verificar outros locais com disponibilidade.

O recurso permite, assim, conferir a situação registrada antes de sair de casa, especialmente quando uma unidade está temporariamente fechada ou o medicamento precisa ser procurado em outro ponto da rede.

Estoque baixo pode acabar antes da retirada

A atualização em tempo real não funciona como reserva. A própria Prefeitura alerta que um medicamento pode aparecer como disponível na consulta e não estar mais no local quando o usuário chegar.

Segundo a página do serviço, isso pode ocorrer em situações de estoque baixo ou por divergências de estoque aceitas conforme a regulamentação municipal.

Por isso, a quantidade exibida deve ser entendida como a posição registrada pelo sistema no momento da pesquisa. Quanto menor o estoque informado, maior a relevância dessa ressalva.

Local de retirada depende do tipo de medicamento

A Carta de Serviços diferencia os pontos de dispensação conforme a categoria do remédio.

Medicamentos que podem ser retirados com receita simples, como itens usados em tratamentos para pressão alta, diabetes, alergias e outras condições citadas pelo município, são disponibilizados nas unidades básicas de saúde, conforme a oferta.

Já antibióticos e medicamentos que exigem receita especial ou controlada são dispensados nas farmácias distritais, onde há atendimento farmacêutico.

A relação de unidades, telefones e orientações está disponível na Carta de Serviços para acesso aos medicamentos da Remume.

Consulta de estoque não substitui receita e documentos

Encontrar o medicamento no sistema não dispensa os requisitos para a retirada. A Carta de Serviços, atualizada em 24 de junho de 2026, relaciona entre os documentos necessários:

  • Cartão SUS;
  • receita original carimbada e dentro da validade;
  • cópia da receita;
  • documento oficial de identificação com foto.

Há condições adicionais quando outra pessoa faz a retirada. Para medicamentos básicos, o município informa a necessidade do documento do paciente. No caso de medicamentos controlados, devem ser apresentados documentos do paciente e de quem fará a retirada.

A Prefeitura prevê entrega imediata se o medicamento estiver disponível, desde que sejam atendidas as condições exigidas para a dispensação.

As regras atualizadas, os endereços das farmácias distritais e os demais canais da assistência farmacêutica podem ser consultados diretamente na página oficial da Prefeitura de Porto Alegre.


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Curitiba troca 4 kg de recicláveis por 1 kg de hortifrútis

A população de Curitiba, no Paraná, pode trocar 4 kg de materiais recicláveis por 1 kg de hortifrútis no Câmbio Verde, programa municipal que segue ativo em 2026 com atendimento quinzenal em pontos espalhados pela cidade. O calendário da Secretaria Municipal do Meio Ambiente lista 103 locais, cada um com data e horário próprios.

Entre os materiais relacionados pela Prefeitura para a troca estão papel, papelão, vidro e sucatas ferrosas e não ferrosas. A proporção de quatro quilos de recicláveis para um quilo de alimentos é adotada pelo programa, que entrega frutas e verduras conforme a oferta de hortifrútis.

Ilustração editorial mostra ponto do Câmbio Verde em Curitiba com materiais recicláveis, balança e caixas de frutas e verduras, representando a troca de resíduos por hortifrútis.
Ilustração contextualiza o Câmbio Verde, programa de Curitiba que permite trocar materiais recicláveis por hortifrútis em pontos de atendimento distribuídos pela cidade.

O serviço não funciona como um ponto fixo aberto diariamente. As equipes percorrem os locais previstos no calendário anual, e cada endereço recebe o Câmbio Verde em dias e faixas de horário determinados. Por isso, conferir o ponto escolhido antes de levar o material é parte essencial do planejamento.

Próximas trocas começam em 15 de setembro

Na segunda metade de setembro de 2026, o calendário ainda prevê operações nos dias 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 25, 29 e 30. Essas datas não valem para todos os 103 endereços ao mesmo tempo: os pontos são divididos em grupos com agendas quinzenais diferentes.

Na terça-feira, por exemplo, um dos grupos reúne pontos de Boqueirão, Cajuru e Boa Vista e tem atendimento em 15 e 29 de setembro. Outro grupo, com locais na CIC, Pinheirinho, Cajuru, Boa Vista e Tatuquara, está programado para o dia 22. O mesmo sistema de rodízio ocorre às quartas, quintas e sextas-feiras.

Endereço e horário exatos podem ser conferidos no calendário oficial do Câmbio Verde de 2026.

Óleo de cozinha usado também vale hortifrútis

O Câmbio Verde também recebe óleo de cozinha usado. Pela regra atualmente publicada pela Secretaria do Meio Ambiente, 4 litros de óleo dão direito a 1 kg de hortifrútis. O resíduo deve ser acondicionado em garrafas PET de 2 litros.

A orientação municipal é esperar o óleo esfriar antes de colocá-lo na embalagem e levar a garrafa cheia ao ponto de coleta. O material não deve ser despejado em pias, ralos, vasos sanitários ou galerias pluviais.

A Prefeitura mantém outras alternativas para quem pretende apenas descartar o óleo corretamente, sem realizar a troca por alimentos, como Ecopontos mistos, caminhão da coleta especial e coleta seletiva, observadas as regras de cada serviço.

Programa une reciclagem e circulação de alimentos

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente informa que toda a população de Curitiba pode participar do Câmbio Verde. Entre os objetivos oficiais estão estimular a separação dos recicláveis, dar destinação adequada aos resíduos, melhorar a alimentação dos participantes e favorecer o escoamento da produção hortifrutícola de pequenos produtores de Curitiba e da Região Metropolitana.

A agenda de 2026 distribui os pontos por diferentes regionais e mostra horários que variam conforme o endereço, geralmente em períodos específicos da manhã ou da tarde. O morador deve, portanto, consultar o calendário correspondente ao seu ponto em vez de considerar apenas o dia da semana.

As regras gerais permanecem disponíveis na página oficial do Câmbio Verde. Dúvidas também podem ser encaminhadas à Central de Atendimento 156, indicada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente como canal de informações sobre o programa.


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Curitiba oferece até seis passagens por mês para entrevistas pelo Sine

Desempregados que moram em Curitiba, no Paraná, têm renda familiar de até três salários mínimos e recebem encaminhamento do Sine Municipal para entrevista ou processo seletivo podem obter passagens gratuitas de ônibus para o deslocamento. Mantido pela Prefeitura em 2026, o Tarifa Zero a Caminho do Emprego libera duas passagens por encaminhamento e admite até três encaminhamentos mensais, o equivalente a até seis passagens.

A gratuidade não vale para entrevistas obtidas diretamente pelo candidato fora desse fluxo. O benefício depende da intermediação do Sine da Prefeitura e do atendimento presencial em uma unidade fixa ou no Sine Móvel.

Desde o lançamento, em fevereiro de 2025, 9.747 trabalhadores haviam sido beneficiados até 22 de junho de 2026. Segundo o balanço municipal, foram 6.166 beneficiários em 2025 e outros 3.581 neste ano.

Ilustração editorial de atendimento no Sine mostra documento de encaminhamento para entrevista e cartão de transporte, com ônibus ao fundo, em referência ao Tarifa Zero a Caminho do Emprego de Curitiba.
Ilustração contextualiza o Tarifa Zero a Caminho do Emprego, programa de Curitiba que concede créditos de transporte a desempregados encaminhados pelo Sine para entrevistas e processos seletivos.

Cada encaminhamento dá direito a ida e volta

Quando o candidato recebe o encaminhamento e atende às condições do programa, o valor correspondente a duas passagens é inserido no cartão-transporte Urbs da categoria Usuário: uma para a ida à seleção e outra para o retorno.

O sistema federal utilizado pelos Sines permite até três encaminhamentos por candidato no mês. A regulamentação detalhada pela Prefeitura acrescenta uma ressalva: a partir do terceiro encaminhamento mensal, o atendente analisa as indicações anteriores para avaliar a continuidade da concessão. Assim, as seis passagens representam o limite decorrente de três encaminhamentos, e não uma quantidade liberada automaticamente a todo candidato.

Os créditos podem ser utilizados nas linhas urbanas da Rede Integrada de Transporte de Curitiba e nas integrações disponíveis. A Linha Turismo fica fora do programa.

Renda e cartão Urbs estão entre os requisitos

Para receber o Tarifa Zero a Caminho do Emprego, o candidato precisa ser morador de Curitiba, estar desempregado e à procura de trabalho, ter renda familiar de até três salários mínimos e possuir encaminhamento emitido pelo Sine Municipal ou Sine Móvel.

No atendimento, a Prefeitura exige:

  • CPF;
  • documento oficial com foto;
  • cadastro no e-Cidadão;
  • cartão-transporte Urbs da categoria Usuário, registrado em nome do candidato.

O cartão de estudante não pode ser utilizado para receber esses créditos. Quem ainda não possui o cartão Usuário precisa providenciar essa modalidade antes da liberação das passagens.

As condições completas estão nas regras oficiais do Tarifa Zero a Caminho do Emprego, publicadas pela Prefeitura de Curitiba.

Pedido é feito durante atendimento presencial no Sine

O benefício deve ser solicitado ao atendente no momento em que o Sine faz o encaminhamento para a entrevista ou processo seletivo. Após a verificação dos critérios, o candidato aprovado aceita os termos do programa, que vinculam os créditos ao deslocamento para a seleção.

Curitiba mantém unidades fixas do Sine nas diferentes regiões da cidade. Como endereço e horário devem ser conferidos na unidade escolhida, a orientação é consultar os canais oficiais antes do deslocamento. O Portal Locais atualizado, por exemplo, informa atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h em unidades como Matriz, CIC, Boa Vista e Fazendinha.

O Sine Móvel também concede o Tarifa Zero. A página atual do serviço informa atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h30, sem necessidade de agendamento, em ponto diferente da cidade conforme a programação.

A relação de endereços e contatos pode ser consultada nos canais oficiais do Sine Municipal de Curitiba. Para a unidade itinerante, a Prefeitura mantém a página oficial do Sine Móvel com as informações de atendimento.

O Tarifa Zero segue citado pela Prefeitura entre as políticas de apoio ao trabalhador em 2026 e teve sua continuidade confirmada para todo o ano junto aos programas sociais do transporte coletivo.


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Vazamento oculto pode reduzir conta de água em Porto Alegre

Moradores de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que tenham aumento na conta de água provocado por vazamento oculto na instalação interna podem pedir ao Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) a redução do valor cobrado. O serviço está ativo na Carta de Serviços da capital e exige documentos que comprovem o reparo antes da análise do pedido.

O tema ganhou novo peso em setembro. Em balanço divulgado no dia 3, o DMAE informou que vazamentos ocultos responderam por cerca de 20% dos protocolos de revisão de contas com valor acima do normal abertos entre janeiro e agosto de 2026.

Ilustração editorial horizontal mostra um hidrômetro embutido na parede de um imóvel, com sinais de umidade ao redor, enquanto mãos seguram uma conta de água e apontam para o medidor, em referência ao pedido de redução da fatura por vazamento oculto em Porto Alegre.
Ilustração mostra a verificação do hidrômetro e da conta de água, procedimento ligado aos pedidos de redução de cobrança por vazamento oculto analisados pelo DMAE em Porto Alegre.

O problema costuma ocorrer em trechos que não ficam visíveis, como tubulações dentro de paredes ou sob o piso. Quando o padrão de uso permanece o mesmo, mas o consumo registrado sobe de forma incomum, a orientação é verificar a instalação antes de tratar a fatura apenas como uma variação de consumo.

Confira o balanço oficial do DMAE sobre vazamentos ocultos

Vazamento precisa ser comprovado para pedir redução

A redução não é automática. A Carta de Serviços do DMAE prevê análise cadastral e exige documentação relacionada à conta e ao conserto realizado.

Entre os documentos informados pelo departamento estão:

  • conta questionada;
  • foto atualizada do hidrômetro;
  • RG e CPF;
  • laudo do profissional hidráulico ou declaração escrita, quando o próprio interessado fizer o reparo, com local e data do conserto;
  • nota fiscal e foto do local reparado.

O formulário também pede o vínculo do solicitante com o imóvel, a situação de ocupação da unidade e o número de moradores.

Nas perguntas frequentes, o DMAE orienta que, depois de constatado o vazamento oculto, o consumidor procure atendimento quando o consumo de água estiver “igual ou maior que 30% em relação à média dos três últimos meses”. A redação oficial é mantida aqui sem convertê-la em “30% acima da média”, interpretação que o órgão não apresenta expressamente na página.

Para condomínios, o departamento informa ainda a necessidade de anexar a ata de eleição do síndico, documento de identificação e CPF.

Veja as regras e os documentos na Carta de Serviços do DMAE

Hidrômetro pode indicar perda de água dentro do imóvel

Uma das verificações indicadas pelo DMAE é interromper totalmente o consumo de água no imóvel e observar o hidrômetro. Torneiras, chuveiros, máquinas e outros pontos de uso devem ficar fechados durante o teste.

Se o equipamento continuar registrando passagem de água, pode haver vazamento na instalação hidráulica interna. O departamento orienta buscar um profissional para localizar e reparar o problema.

A manutenção dessas instalações é responsabilidade do proprietário ou usuário do imóvel. Quanto mais tempo a perda permanecer sem conserto, maior pode ser o desperdício e o impacto sobre a conta.

Serviço tem previsão de 30 dias e atendimento digital

A Carta de Serviços informa previsão de 30 dias para realização do serviço. Esse prazo não é apresentado pelo DMAE como prazo exclusivo da análise do pedido.

O atendimento comercial responsável por serviços ligados a faturas e histórico de consumo pode ser procurado pelo WhatsApp (51) 3289-9156 ou pelo e-mail dmae@dmae.prefpoa.com.br. O DMAE também mantém atendimento presencial.

No Centro Histórico, o Posto Central funciona na Rua José Montaury, 159, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 16h30. Como canais e horários podem ser atualizados, o consumidor deve conferir a página oficial antes de se deslocar.

Consulte os canais e postos de atendimento atualizados do DMAE


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11 de setembro de 2026

Consultar CNPJ: veja situação cadastral, sócios e comprovante na Receita Federal

A Receita Federal mantém um serviço nacional e gratuito para consultar informações de empresas e outras entidades inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Qualquer pessoa pode acessar a consulta, que permite verificar a situação cadastral, conferir o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e emitir o comprovante de inscrição e situação cadastral. O atendimento online é classificado como imediato.

A consulta é feita pelos canais oficiais da Receita e da Redesim reunidos no gov.br. Na checagem realizada pelo 2ViaOnline, o serviço também oferece acessos específicos para consulta de optantes do Simples Nacional e de CNPJ de candidatos a eleição.

Acessar o serviço oficial Consultar CNPJ

Documento ilustrativo de comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ diante de uma tela com consulta cadastral de empresa.
Imagem ilustrativa representa a consulta de CNPJ pelos canais oficiais, com acesso à situação cadastral, ao QSA e ao comprovante de inscrição da pessoa jurídica.

Consulta oficial reúne cadastro, QSA e comprovante

Para quem quer confirmar os dados de uma pessoa jurídica, a página Consultar CNPJ funciona como porta de entrada para os serviços oficiais. O usuário pode seguir para a consulta no Portal Redesim ou emitir diretamente o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

Esse comprovante é o documento previsto pela regulamentação para demonstrar a condição de inscrito e a situação cadastral no CNPJ. A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 determina que ele seja disponibilizado pela internet nos canais da Receita Federal ou da Redesim.

A consulta do QSA, por sua vez, permite verificar as informações cadastrais relativas aos sócios e administradores disponibilizadas no serviço. A própria página oficial informa expressamente que esses dados fazem parte da consulta do CNPJ.

CNPJ ativo não significa regularidade fiscal

A situação apresentada na consulta cadastral deve ser interpretada dentro desse alcance. Pela norma da Receita, uma inscrição pode aparecer em cinco situações:

  • ativa;
  • suspensa;
  • inapta;
  • baixada;
  • nula.

A mesma regulamentação deixa claro que essas situações cadastrais não se confundem com a condição de atividade ou inatividade para fins tributários. Portanto, encontrar um CNPJ ativo não equivale, por si só, a comprovar que não existem débitos ou outras pendências fiscais.

Quando a necessidade é comprovar a regularidade perante a Fazenda Nacional, o documento apropriado é a certidão de regularidade fiscal. Esse serviço é separado da consulta cadastral e pode resultar em Certidão Negativa de Débitos (CND), Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) ou, conforme a situação, apontar pendências que impedem a emissão.

Acessar a emissão oficial de certidão de regularidade fiscal

Suspensão pode decorrer de inconsistências no cadastro

Uma situação diferente de ativa não tem uma causa única. No caso da suspensão, por exemplo, a regulamentação prevê diferentes hipóteses, entre elas interrupção temporária das atividades, inconsistências cadastrais, não localização da entidade e outras situações previstas na norma.

Em 2026, a Receita detalhou novos critérios para caracterizar inconsistências cadastrais. A Instrução Normativa RFB nº 2.333 passou a abranger situações relacionadas a representantes e integrantes do QSA, uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização e incompatibilidades entre informações declaradas, entre outros casos.

A inaptidão também pode decorrer de diferentes hipóteses. Uma delas é a omissão no cumprimento de obrigações acessórias pelo prazo mínimo previsto na legislação. Nesses casos, a Receita orienta a consulta das pendências fiscais para identificar declarações ou escriturações não entregues.

Por isso, o resultado cadastral funciona como ponto de partida. Quando há suspensão, inaptidão ou outra situação que exija regularização, o procedimento depende do motivo registrado e deve seguir as orientações oficiais correspondentes.

Novos CNPJs já podem ter letras e números

Outra mudança já em vigor afeta a aparência do número consultado. Em 31 de julho de 2026, a Receita Federal gerou o primeiro CNPJ alfanumérico do país, iniciando a implantação do novo padrão para novas inscrições.

Os CNPJs existentes não foram modificados e continuam válidos. Para novas inscrições, o cadastro passou a admitir combinações de letras e números, embora novos CNPJs ainda possam ser emitidos somente com caracteres numéricos durante a implantação.

A alteração não muda direitos, obrigações ou a situação cadastral de quem já possuía CNPJ. Na prática, a presença de letras passou a fazer parte do padrão admitido oficialmente para novas inscrições.

Onde consultar CNPJ e falar com a Receita Federal

O caminho indicado é usar diretamente a página oficial Consultar CNPJ, no gov.br. Ela concentra os acessos para consulta cadastral no Portal Redesim, emissão do comprovante, verificação de optantes pelo Simples Nacional e outros serviços vinculados ao cadastro. O governo informa que a consulta é gratuita e pode ser utilizada por qualquer pessoa.

Consultar CNPJ no gov.br

Para dúvidas sobre cadastro, alteração, baixa ou outros procedimentos, a Receita mantém uma área própria de orientações sobre CNPJ. A página do serviço também direciona ao canal oficial de atendimento da instituição.

Acessar as orientações oficiais sobre CNPJ

Acessar o atendimento da Receita Federal


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Isenção do IPTU em São Luís: quem tem direito e como pedir

Contribuintes de São Luís, no Maranhão, podem ter o IPTU totalmente isento ou reduzido pela metade em situações previstas na legislação municipal. As regras abrangem imóvel residencial único dentro do limite de valor venal, pessoas com 60 anos ou mais e renda familiar limitada, proprietários com determinadas condições graves de saúde e imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). O pedido de isenção pode ser protocolado pelos canais eletrônicos ou no atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz).

O percentual depende do enquadramento. A Lei nº 7.699/2024 concede 100% de isenção nas hipóteses de imóvel residencial único dentro do teto previsto, doença grave abrangida pela norma e imóveis do PAR durante o contrato de arrendamento. Para contribuintes com 60 anos ou mais que atendam aos demais requisitos, a redução é de 50% do IPTU.

Imagem ilustrativa de atendimento sobre isenção do IPTU em São Luís, com requerimento e documentos sobre um balcão e ambiente de atendimento tributário ao fundo.
Imagem ilustrativa representa o pedido de isenção ou redução do IPTU em São Luís, benefício que depende do enquadramento nas regras municipais, como imóvel único, idade, renda, condição de saúde e outras hipóteses previstas em lei.

Imóvel residencial único pode ter isenção total

Uma das regras beneficia o contribuinte que seja proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de um único imóvel em São Luís, resida nele e o utilize exclusivamente como moradia. O imóvel precisa estar construído e respeitar o limite de valor venal fixado pela lei, atualmente em R$ 53.500.

Nessa situação, a isenção é integral. A legislação determina ainda que a administração tributária procure reconhecer o benefício de ofício quando conseguir verificar os requisitos pelos dados disponíveis, o que diferencia essa modalidade daquelas que exigem requerimento do interessado.

A condição de imóvel único é conferida no cadastro imobiliário municipal. Quando houver necessidade de esclarecer a titularidade, a administração pode exigir documentação complementar; a regulamentação do IPTU de 2026, por exemplo, prevê declaração e certidão dos cartórios de registro em casos de homônimos.

Idosos podem reduzir o IPTU pela metade

Quem tem 60 anos ou mais também possui uma hipótese própria, mas o benefício não decorre apenas da idade. O contribuinte precisa ser proprietário de um único imóvel, morar nele, utilizá-lo exclusivamente para fins residenciais e ter renda familiar de até três salários mínimos.

Cumpridas as condições, a isenção é de 50%. O pedido precisa ser formalizado junto à Semfaz e tem vigência bienal: alcança o exercício financeiro em que a solicitação é apresentada e o seguinte. A lei proíbe estender o benefício a exercícios anteriores.

A regularidade dos IPTUs anteriores também interfere na concessão. A regulamentação vigente confirma que os benefícios destinados a idosos e às condições de saúde previstas na lei dependem da inexistência de débitos anteriores relativos ao imposto.

Na regulamentação aplicada em 2026, a comprovação da renda familiar inclui declaração assinada pelo interessado e verificação da família no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social. Como esse é um procedimento operacional regulamentado por exercício, deve ser novamente conferido no momento de um futuro pedido.

Doença grave pode dar direito a 100% de isenção

A legislação também concede isenção integral ao proprietário de um único imóvel que nele resida e tenha doença grave incapacitante, doença em estágio terminal irreversível ou doença rara abrangida pela norma. A propriedade deve ser utilizada exclusivamente como residência.

A relação legal inclui condições como câncer, esclerose múltipla, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, doença de Alzheimer, esclerose lateral amiotrófica e outras doenças especificadas na Lei nº 7.699. Para doenças raras, a legislação remete também à definição utilizada pelo Ministério da Saúde.

O enquadramento não é feito apenas pela apresentação de uma doença mencionada na lista. A regulamentação vigente prevê análise pericial municipal para atestar a condição que dá direito à isenção. Quando o laudo emitido pelo município constatar a irreversibilidade do quadro, ele tem validade por tempo indeterminado para fins de renovação, sem afastar a necessidade de comprovar os demais requisitos.

Pais de crianças com TEA também estão contemplados

A Lei nº 7.699 estende a modalidade relacionada às condições de saúde aos pais de crianças com transtorno do espectro autista (TEA), desde que a criança esteja sob a guarda do requerente e resida no imóvel para o qual a isenção é solicitada.

Como a extensão está vinculada à mesma hipótese legal, precisam ser observadas as demais condições aplicáveis ao imóvel e ao requerente. A regulamentação atualmente exige comprovação da guarda e da residência no mesmo endereço, além dos documentos pertinentes ao vínculo com a criança.

Para essa categoria e para os demais pedidos relacionados a condições de saúde, o benefício vale para o exercício em que o requerimento é formalizado e para o seguinte. Não há retroatividade para anos anteriores.

Imóveis do PAR têm regra específica

Outra isenção de 100% alcança imóveis de propriedade do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) durante o período em que estiver vigente o contrato de arrendamento.

Assim como ocorre na isenção vinculada ao valor venal do imóvel, a lei determina que a administração tributária busque conceder o benefício de ofício quando for possível comprovar os requisitos a partir dos dados disponíveis.

Pedido não vale para anos anteriores

Para idosos e contribuintes enquadrados nas regras de saúde, há um cuidado especialmente relevante: o requerimento precisa ser feito no próprio exercício que se pretende alcançar. O benefício passa a valer nesse exercício e no seguinte, sem possibilidade de extensão retroativa.

A regulamentação vigente reforça que pedidos protocolados depois do exercício financeiro pretendido são considerados extemporâneos e devem ser indeferidos. Essa regra torna a data do protocolo importante mesmo em uma pauta que não depende do calendário anual de vencimentos do IPTU.

Como solicitar a isenção do IPTU em São Luís

A Carta de Serviços da Prefeitura, atualizada em maio de 2026, informa duas formas de solicitação: online e presencial. Pela internet, o peticionamento é feito na plataforma SEI Externo; presencialmente, o contribuinte pode utilizar os postos de atendimento indicados pelo município.

A relação geral publicada para o serviço inclui requerimento eletrônico, comprovante residencial do imóvel, Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI), extrato do IPTU, registro ou documento de posse do imóvel e identificação pessoal com foto. Procuração e documentos do representante são necessários quando houver procurador.

Essa relação não significa que todos os documentos sejam exigidos indistintamente em qualquer pedido. O enquadramento por idade, renda, doença, TEA ou outra hipótese pode exigir comprovações adicionais previstas na legislação e na regulamentação correspondente.

A Prefeitura informa prazo de atendimento de até 180 dias, quando não houver pendências. O processo passa pela abertura da solicitação, análise dos setores competentes e conclusão.

O acesso oficial ao serviço está disponível na Carta de Serviços de São Luís. A Semfaz também mantém atendimento pelo WhatsApp (98) 99144-1875 e pelo e-mail infosemfaz@semfaz.saoluis.ma.gov.br. O atendimento central fica na Rua do Egito, 283, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.


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Quem pode ter isenção do IPTU em Fortaleza e como pedir

Contribuintes de Fortaleza, no Ceará, podem obter isenção do IPTU em diferentes situações previstas na legislação municipal. Entre elas estão imóvel residencial único dentro do limite de valor venal, propriedades de aposentados, pensionistas e viúvos que atendam aos critérios de renda, imóveis de servidores municipais e casos específicos ligados a ZEIS, associações de bairro, ex-combatentes e teatros. A solicitação pode ser feita pelos serviços eletrônicos da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).

As exigências não são iguais para todos. Dependendo da modalidade, entram na análise o valor do imóvel, a existência de outra propriedade em Fortaleza, o uso exclusivamente residencial, a renda familiar e a situação tributária do interessado. Valores monetários e datas de requerimento também podem ser atualizados a cada exercício, por isso precisam ser conferidos no calendário vigente antes do pedido.

Imagem ilustrativa de pedido de isenção do IPTU em Fortaleza, com formulário e documentos do imóvel sobre uma mesa, diante de uma residência urbana.
Imagem ilustrativa representa a solicitação de isenção do IPTU em Fortaleza, benefício que depende do enquadramento nas regras municipais, como valor venal, renda, uso do imóvel e condição do contribuinte.

Imóvel residencial único pode ficar isento pelo valor venal

Fortaleza possui uma hipótese específica de isenção vinculada ao valor venal do imóvel. Para ter direito, a propriedade deve ser utilizada exclusivamente como residência do contribuinte, e o beneficiário não pode possuir outro imóvel no município. A página de serviço da Sefin também exige a regularização dos débitos tributários municipais.

O limite financeiro é atualizado. No exercício de 2026, a Sefin adotou como referência valor venal de até R$ 101.260,13 para essa modalidade. Esse número não é permanente e deve ser novamente conferido nos exercícios seguintes.

Entre os documentos relacionados pela Secretaria para o requerimento estão identificação do contribuinte, comprovante de residência, documento de propriedade e declaração de que o interessado possui apenas aquele imóvel no município.

Aposentados, pensionistas e viúvos têm critérios próprios

Outra hipótese alcança imóvel de propriedade de viúvo ou viúva, aposentado, pensionista, órfão menor de pai e mãe ou pessoa permanentemente inválida para o trabalho. A legislação exige que o beneficiário resida no imóvel e não tenha outra propriedade em Fortaleza.

Nesse grupo, a renda mensal familiar deve ser de até três salários mínimos nacionais, conforme definição expressa no Código Tributário municipal. O imóvel também está sujeito a um limite de valor venal atualizado periodicamente.

Para 2026, a Sefin fixou esse teto em R$ 136.311,70. Assim como ocorre na isenção pelo valor do imóvel, a cifra serve como referência do exercício atual e não deve ser reproduzida automaticamente para os anos seguintes.

A documentação muda de acordo com a condição alegada. Para aposentados, por exemplo, a Secretaria relaciona comprovante da aposentadoria, documentos pessoais, comprovação da renda familiar, propriedade e residência, além da declaração de único imóvel.

Servidores municipais também estão entre os beneficiários

O Código Tributário prevê isenção para imóvel edificado pertencente a servidor público municipal ativo ou inativo da administração direta, autarquias e fundações. A regra também alcança empregados públicos ativos ou inativos das sociedades de economia mista e empresas públicas do Município de Fortaleza, desde que o imóvel seja utilizado exclusivamente como residência.

Na documentação do serviço, a Sefin pede comprovação do vínculo funcional, propriedade e residência no imóvel, além de documentos pessoais. Para servidores aposentados, há documentação específica relacionada à condição de inativo.

Essa modalidade possui procedimento próprio e pode receber regulamentação operacional específica. Por isso, o servidor deve consultar o serviço vigente no e-Sefin no exercício em que pretende obter ou manter o benefício.

ZEIS, associações, ex-combatentes e teatros também aparecem na lei

As isenções do IPTU em Fortaleza não se restringem às modalidades mais conhecidas. O Código Tributário inclui imóvel pertencente a ex-combatente da Segunda Guerra Mundial que nele resida e a sede própria da Associação dos Ex-combatentes do Brasil — Seção Ceará.

Também entram na legislação imóveis utilizados exclusivamente nas atividades estatutárias de associações de bairro sem fins lucrativos, dentro das condições legais, e imóveis residenciais situados nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) 1 e 2, desde que o contribuinte não possua outro imóvel no município.

Outra hipótese abrange imóveis destinados ao funcionamento de teatros com capacidade de público de até 300 pessoas, desde que atendam aos requisitos de acesso previstos na norma municipal.

A existência dessas categorias não significa que qualquer imóvel com uma dessas características seja automaticamente dispensado do imposto. O enquadramento continua sujeito às condições específicas de cada benefício e à análise administrativa quando necessária.

Nem todo incentivo reduz o IPTU a zero

Algumas regras tributárias de Fortaleza concedem vantagens ao imóvel sem representar isenção integral. A distinção é importante porque benefícios frequentemente associados ao IPTU têm efeitos diferentes.

Clubes sociais utilizados como sede, por exemplo, possuem isenção parcial de 50%. A legislação admite ampliação para 100% quando forem cumpridas as condições relacionadas à disponibilização gratuita das instalações para atividades de interesse do poder público municipal.

Há ainda tratamentos tributários específicos ligados a outras áreas e programas do município. Antes de considerar o imposto totalmente zerado, o contribuinte precisa verificar se a legislação aplicável prevê efetivamente isenção integral, benefício parcial ou apenas redução de alíquota.

Pedido de isenção pode ser aberto pelo e-Sefin

A Carta de Serviços da Secretaria Municipal das Finanças classifica a isenção do IPTU como serviço virtual. É necessário ter credenciamento prévio no Portal de Serviços do Contribuinte e, depois da validação, acessar o e-Sefin, entrar na área de IPTU e escolher a opção destinada à isenção.

Os documentos dependem da modalidade. Identificação, comprovação da propriedade e elementos que demonstrem o requisito utilizado no pedido aparecem com frequência, mas aposentados, servidores, pessoas com invalidez e outras categorias possuem exigências próprias.

A orientação oficial é consultar a modalidade correspondente antes de protocolar o requerimento, evitando utilizar a documentação de um tipo de isenção para outro.

Prazo e valores precisam ser conferidos a cada ano

Essa é a parte da isenção que não é perene. As páginas de serviço da Sefin informam como regra para diferentes modalidades que o pedido deve ser apresentado em até 30 dias contados do primeiro vencimento da cota única do IPTU. O calendário anual, entretanto, deve sempre ser confirmado pela Secretaria.

No exercício de 2026, a Prefeitura estabeleceu 10 de março como prazo para solicitar isenção ou contestar o lançamento. Essa janela já está encerrada, mas a data não deve ser tomada como prazo para exercícios futuros.

O mesmo cuidado vale para os valores venais. Em 2026, as referências divulgadas são de R$ 101.260,13 para a isenção pelo valor do imóvel e R$ 136.311,70 para o grupo que inclui aposentados, pensionistas e viúvos. Nos próximos exercícios, o contribuinte deve conferir os números novamente.

Para iniciar uma solicitação ou consultar as regras vigentes, o caminho oficial é a Carta de Serviços da Sefin de Fortaleza. A Secretaria também mantém sua sede na Rua General Bezerril, 755, no Centro.


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Imóveis em área do Centro Histórico de João Pessoa podem ter IPTU e ITBI zerados

Imóveis situados na Zona Prioritária do Centro Histórico de João Pessoa, na Paraíba, podem ter isenção total de IPTU e, no caso de aquisição, também de ITBI. Para atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS), o município prevê redução da alíquota até o limite de 2%. Os incentivos fazem parte do Viva o Centro e dependem do enquadramento do endereço na poligonal oficial e do cumprimento das condições previstas na legislação municipal.

O programa busca estimular a conservação e a recuperação do patrimônio histórico, além da instalação e manutenção de atividades econômicas, residenciais e não residenciais na região. A legislação, porém, não transforma a localização no Centro Histórico em benefício automático: há uma Zona Prioritária delimitada pela Prefeitura e requisitos ligados ao uso do imóvel.

Imagem ilustrativa do Centro Histórico de João Pessoa, com casarões antigos, imóvel em restauração com andaimes, placa da área histórica e um documento em primeiro plano que remete a incentivos de IPTU e ITBI do programa Viva o Centro.
Imagem ilustrativa representa o Centro Histórico de João Pessoa, área em que o programa Viva o Centro prevê incentivos como isenção de IPTU e ITBI e redução do ISS para imóveis e atividades enquadrados na Zona Prioritária.

Endereço precisa estar na Zona Prioritária do Centro Histórico

A delimitação vigente foi atualizada pelo Decreto nº 10.951, de 21 de março de 2025. O ato substituiu o anexo do Regulamento do Código Tributário que define a poligonal alcançada pelos incentivos e relaciona as vias que formam seu limite externo.

Há uma regra que pode fazer diferença para imóveis localizados na borda da área. O decreto determina que propriedades situadas fora da delimitação interna, mas que tenham testada para ruas ou avenidas que formam o limite externo da poligonal, também sejam consideradas inseridas na Zona Prioritária para obtenção dos incentivos fiscais.

Isso torna a conferência do endereço uma etapa decisiva antes do pedido. A localização no Centro Histórico, por si só, não demonstra enquadramento no programa.

IPTU, ITBI e ISS têm regras diferentes

No IPTU, a Lei Complementar nº 174/2025 estabelece isenção total. A norma permite que o benefício seja obtido mesmo quando o responsável pela atividade econômica, residencial ou não residencial desenvolvida no imóvel não seja o contribuinte do imposto.

Para o ITBI, a isenção também é total, mas tem alcance específico: vale para a aquisição de imóvel situado na Zona Prioritária. Portanto, não se trata de uma isenção desvinculada de uma transmissão imobiliária.

Já no ISS, o incentivo consiste na redução da alíquota até o limite de 2%. A página oficial do Viva o Centro apresenta a medida como redução de 5% para 2%. Os benefícios de ISS, IPTU e ITBI podem ser concedidos de forma isolada ou cumulativa dentro das regras específicas do programa.

Uso efetivo do imóvel entra nas condições para receber o incentivo

A legislação de 2025 tornou explícitas condições para obtenção e manutenção dos incentivos. Entre elas estão a comprovação do uso efetivo do imóvel para instalação ou manutenção de atividades econômicas, residenciais ou não residenciais e a obtenção de licença para construção ou reforma com essas finalidades.

O pedido deve ser apresentado pelo interessado nos termos da regulamentação. A lei também autoriza a concessão de ofício quando o município consegue identificar automaticamente o atendimento aos requisitos. O descumprimento das condições pode provocar perda do benefício e lançamento dos tributos correspondentes, com os acréscimos legais.

Essa atualização é importante porque a relação de documentos que permanece publicada na página do Viva o Centro foi divulgada antes da Lei Complementar nº 174/2025. Ela continua útil como orientação documental, mas não deve ser lida isoladamente das condições introduzidas posteriormente na legislação.

ITBI dá até 90 dias para comprovar uso após deferimento

A própria lei abre uma janela específica para quem solicita a isenção de ITBI. A comprovação do uso efetivo do imóvel pode ser apresentada junto com o pedido do incentivo ou em outro requerimento, protocolado em até 90 dias contados do deferimento da solicitação original.

No IPTU, há outro marco temporal relevante. A Lei Complementar nº 174 determina que o incentivo da Zona Prioritária seja aplicado ao fato gerador referente ao exercício financeiro em que o respectivo requerimento foi protocolado.

Para quem pretende utilizar o programa, portanto, a data do protocolo pode ter efeito direto sobre o exercício alcançado pela isenção do imposto.

Prefeitura mantém pedido pelo 1Doc

A orientação disponibilizada pelo município determina que os pedidos sejam protocolados pelo Atendimento ao Cidadão, no sistema 1Doc. O acesso continua disponível no portal da Prefeitura, na área Prefeitura Conectada.

Na documentação publicada para IPTU e ITBI, a Prefeitura relaciona identificação do requerente, ficha cadastral do imóvel, certidão de registro expedida há no máximo 90 dias e comprovante recente de uso residencial ou não residencial. Para a redução do ISS, constam documentos da pessoa jurídica, contrato social, alvará de funcionamento e comprovante de uso não residencial referente aos últimos três meses.

Há, entretanto, uma atualização legal posterior que precisa ser observada. A orientação antiga ainda informa dispensa de prova de quitação de dívidas municipais. A Lei Complementar nº 174/2025, publicada depois, alterou o Código Tributário e passou a determinar que, nos pedidos de isenção, incentivo ou benefício fiscal e na solicitação de guia de ITBI, a prova de quitação fique restrita ao imóvel respectivo. Nesse ponto, prevalece a regra posterior.

Por isso, antes de reunir a documentação, o interessado pode consultar a página oficial do Viva o Centro e fazer a solicitação pelo Atendimento ao Cidadão da Prefeitura de João Pessoa. Como a lista documental disponível no programa antecede a alteração legislativa de 2025, a confirmação de eventuais documentos adicionais junto à Receita Municipal evita que o pedido seja montado apenas com base na orientação antiga.

A Secretaria da Receita Municipal (Serem) atende no Centro Administrativo Municipal, na Rua Diógenes Chianca, 1777, em Água Fria. O telefone divulgado para atendimento é (83) 3213-7413, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.


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Idosos do Recife têm até 20 usos gratuitos da Zona Azul por mês

Moradores do Recife, em Pernambuco, com 60 anos ou mais podem obter até 20 utilizações gratuitas da Zona Azul por mês, desde que tenham a credencial de estacionamento especial para idosos emitida pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU). O benefício é vinculado à placa de um veículo cadastrado e pode ser usado em vagas com permanência de duas ou cinco horas, conforme a sinalização do local.

A gratuidade não é automática apenas pela idade. A Carta de Serviços do município estabelece três requisitos para acessá-la: ter pelo menos 60 anos, possuir a credencial especial e ser morador do Recife. Os cartões digitais também não se acumulam de um mês para outro.

Imagem ilustrativa de uma área de Zona Azul no Recife, com placa de estacionamento regulamentado e veículo estacionado em via urbana.
Imagem ilustrativa representa o uso da Zona Azul no Recife, onde moradores com 60 anos ou mais podem obter até 20 estacionamentos gratuitos por mês, desde que atendam aos requisitos da CTTU.

Credencial da CTTU vem antes do benefício da Zona Azul

A credencial especial e a gratuidade são serviços relacionados, mas distintos. Para emitir a credencial de idoso, a Prefeitura exige RG e CPF ou CNH, além de comprovante de residência atualizado. O serviço pode ser iniciado também pelo Conecta Recife.

Quem pretende receber os cartões gratuitos da Zona Azul precisa apresentar ainda o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A CTTU informa que o documento deve estar regularizado e em nome de pessoa física.

A gratuidade fica associada a uma placa. A regulamentação municipal prevê o cadastramento de um único veículo, que pode ser de propriedade da pessoa idosa ou utilizado por ela como passageira ou condutora.

Como funcionam os 20 estacionamentos gratuitos

A Carta de Serviços do Recife informa que o benefício dá direito a até 20 cartões de Zona Azul Digital por mês, equivalentes a 20 estacionamentos. Cada utilização segue o tempo previsto para a vaga, de duas ou cinco horas, e o limite mensal é renovável, mas não cumulativo.

Quem está cadastrado na plataforma Zona Azul Digital recebe os cartões no sistema vinculado ao veículo. Para quem não utiliza a plataforma, a Prefeitura prevê a emissão de um QR Code carregado com as gratuidades, que pode ser apresentado em ponto de venda físico autorizado para ativação do estacionamento.

Mesmo com a isenção, continua valendo o tempo máximo indicado na sinalização da via. A CTTU informa que as vagas de Zona Azul do Recife têm períodos de permanência que variam entre duas e cinco horas.

Primeira solicitação exige atenção aos canais da CTTU

A orientação publicada na Carta de Serviços do Conecta Recife determina agendamento para atendimento presencial na primeira solicitação. O interessado deve levar documento oficial com foto, comprovante de residência e CRLV do veículo que será vinculado ao benefício. Se ainda não tiver cadastro no sistema de credenciamento especial, é necessário realizar o pré-credenciamento indicado pelo portal.

Há, porém, outra orientação oficial disponível. Na página da Zona Azul, a CTTU informa que pessoas idosas que utilizam smartphone podem pedir o benefício sem comparecer à sede, enviando e-mail para cttuzaidoso@recife.pe.gov.br, com a placa e a documentação indicada pelo órgão. Para quem não utiliza smartphone, essa página orienta atendimento presencial para emissão do QR Code.

Como os dois canais oficiais mantêm procedimentos diferentes para a primeira concessão, a orientação mais segura é conferir a Carta de Serviços do Recife ou confirmar diretamente com a CTTU antes do atendimento.

Renovação mensal pode ser solicitada por e-mail

Depois da primeira concessão, a Carta de Serviços orienta que a renovação seja solicitada por cttuzaidoso@recife.pe.gov.br. É preciso anexar documento oficial de identificação com foto e o CRLV do veículo vinculado.

A renovação pode ser pedida a cada mês, contado da data da primeira solicitação, novamente dentro do limite de até 20 estacionamentos. Os cartões que não forem utilizados não passam para o período seguinte.

A CTTU mantém atendimento na Avenida Cruz Cabugá, 304, em Santo Amaro. Para informações, denúncias e registros de ocorrências, o órgão divulga o telefone 0800 081 1078, com teleatendimento 24 horas.


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Juros do cartão têm teto: encargos não podem superar dívida original

Desde 3 de janeiro de 2024, os juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento do saldo da fatura do cartão não podem superar o valor original de cada dívida financiada. O teto vale independentemente da data em que o contrato do cartão foi assinado e limita o custo acumulado da operação, sem estabelecer uma taxa mensal máxima de juros.

A proteção decorre da Lei nº 14.690 e foi disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional. Pelas regras vigentes, se uma operação tiver valor original de R$ 1 mil, os juros e encargos abrangidos podem somar, no máximo, outros R$ 1 mil. Nesse exemplo, caso o principal permaneça integralmente devido, a cobrança relacionada à operação pode chegar a R$ 2 mil.

Ilustração editorial mostra um demonstrativo de financiamento da fatura do cartão com valor original da dívida, juros, encargos e total acumulado, ao lado de calculadora e cartão sem marca.
Ilustração destaca o financiamento da fatura do cartão e a comparação entre dívida original, juros e encargos, valores alcançados pelo teto que limita os custos acumulados da operação.

Teto de 100% não limita a taxa mensal cobrada

A regra atua sobre o total acumulado de juros e encargos, e não sobre a taxa percentual que a instituição pode aplicar mês a mês.

A Resolução CMN nº 5.112 define como juros os valores remuneratórios cobrados na operação. Entre os encargos financeiros incluídos no cálculo estão multa e juros de mora por atraso, além de tarifas e comissões incidentes sobre o financiamento.

Assim, mesmo que a taxa contratada seja elevada, a soma desses custos não pode ultrapassar o valor original da dívida alcançada pela regra.

Valor original é o saldo que efetivamente entrou no financiamento

O teto não é calculado sobre o limite total do cartão nem, necessariamente, sobre todo o valor da fatura. A referência é o saldo da operação de crédito rotativo ou do parcelamento concedido para financiar a parte da fatura que ficou em aberto.

Cada nova operação de crédito para financiar o saldo devedor tem seu valor original apurado conforme a regulamentação. Por isso, a limitação deve ser observada em relação à dívida correspondente, sem transformar o teto em um valor único para todas as operações que o titular possa contratar ao longo do tempo.

Parcelar o saldo do rotativo não cria um novo teto

Se uma dívida que estava no crédito rotativo for transferida para uma linha de parcelamento vinculada ao cartão, a mudança não reinicia a contagem.

Nessa situação, o valor original continua sendo o montante inicial da operação de rotativo que foi migrada. Os juros e encargos também são contabilizados desde o início dessa operação, evitando que a passagem para o parcelamento abra uma nova margem integral de cobrança sobre o mesmo saldo.

A regra também alcança eventual renegociação. O limite continua vinculado ao valor original da operação inicial renegociada, com desconto dos juros e encargos que já tenham sido pagos.

Compra parcelada com juros fica fora da limitação

Nem toda cobrança de juros feita no cartão entra nesse teto. O Banco Central informa expressamente que a regra não inclui compras parceladas com juros. Ela alcança o financiamento do saldo devedor da fatura por crédito rotativo ou parcelamento da própria fatura.

A Resolução CMN nº 4.549 também não se aplica aos cartões e demais instrumentos pós-pagos cujos contratos prevejam o pagamento das faturas mediante consignação em folha.

Fatura e DDC mostram quanto ainda pode ser cobrado

A regulamentação exige que o valor original da dívida e o total atualizado de juros e encargos cobrados em cada operação sejam detalhados nos demonstrativos e nas faturas.

O Documento Descritivo do Crédito (DDC) acrescenta outra informação útil: quanto ainda pode ser cobrado em juros e encargos naquela operação. O documento reúne esses dados separadamente para o crédito rotativo e os parcelamentos vinculados ao cartão.

O consumidor também pode consultar a página de juros acumulados no cartão de crédito do Banco Central, que acompanha a aplicação da regra, ou acessar a orientação oficial sobre o limite dos encargos.


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Saneago: como emitir 2ª via, avisar falta d’água e buscar atendimento

Clientes da Saneago podem consultar faturas, pedir segunda via e registrar ocorrências de abastecimento pelos canais de atendimento da companhia em Goiás. A Central 0800 645 0115 e o WhatsApp (62) 3269-9115 funcionam 24 horas, todos os dias. Quando um problema operacional não é solucionado, o usuário pode recorrer à Ouvidoria da prestadora e, permanecendo a insatisfação, à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).

A sequência importa especialmente em casos de falta d’água, cobrança ou demora na execução de serviços. A AGR orienta que ocorrências do dia a dia sejam apresentadas primeiro à empresa responsável, com registro do atendimento. A agência atua posteriormente nas manifestações relacionadas aos serviços sob sua regulação.

Conta de água em segunda via, protocolo de atendimento, hidrômetro e telefone sobre balcão de atendimento, em referência aos serviços da Saneago.
Ilustração representa os serviços da Saneago para emissão de segunda via, registro de ocorrências e acompanhamento de atendimento relacionado ao abastecimento de água em Goiás.

Segunda via pode ser obtida pelos canais da Saneago

A Carta de Serviços da companhia prevê emissão de segunda via da conta pelo telefone 0800 645 0115, pelos canais virtuais e presencialmente. Para localizar a fatura, podem ser utilizados número da conta, endereço ou dados do titular, conforme o meio escolhido.

O atendimento remoto permite resolver a demanda sem deslocamento. Informações oficiais do Governo de Goiás também mantêm Central, WhatsApp, Agência Virtual e aplicativo entre os canais usados para consultar faturas e solicitar serviços da companhia.

A segunda via não deve ser confundida com renegociação de débito. Se houver contas vencidas, as condições para regularização dependem da situação da dívida e das regras aplicáveis ao usuário.

Falta d’água deve ser comunicada primeiro à prestadora

Em caso de interrupção do abastecimento, a orientação vigente da AGR é registrar a ocorrência junto à Saneago para que a causa seja apurada e o usuário possa acompanhar a previsão de normalização.

Não existe um prazo único para o retorno da água em qualquer ocorrência. Segundo a agência, o tempo pode variar conforme a causa, incluindo manutenção programada ou emergencial, falta de energia e o período necessário para recuperação operacional dos sistemas e reservatórios.

A regulamentação estabelece, entretanto, prazos para resposta a determinadas solicitações. Para reclamações sobre problemas de abastecimento ou qualidade da água, a AGR informa prazo de até um dia útil. Esse período não deve ser interpretado como garantia de que o fornecimento será restabelecido no mesmo prazo.

Nas interrupções programadas, a população deve ser comunicada com antecedência mínima de dois dias úteis. Em situações emergenciais, não há exigência de aviso prévio pela imprevisibilidade da ocorrência, mas o prestador deve divulgar a previsão de normalização.

Débitos podem ser parcelados, mas condições variam

Usuários com contas em atraso podem solicitar parcelamento diretamente à prestadora. A AGR esclarece que quantidade de parcelas, valores mínimos e demais critérios comerciais não são definidos pela agência reguladora, mas pela própria empresa dentro da política aplicável.

A política de negociação da Saneago prevê modalidades presenciais e, em determinadas situações, canais não presenciais. As regras variam conforme titularidade, valor e situação do débito; dívidas submetidas a cobrança judicial têm tratamento específico.

Por isso, campanhas temporárias de renegociação ou descontos anunciados em determinado período não devem ser considerados condições permanentes. Antes de fechar um acordo, o usuário precisa confirmar as regras disponíveis para aquela dívida nos canais oficiais da companhia.

Ouvidoria entra depois do atendimento comum

Se a ocorrência não for solucionada pelos canais iniciais, o usuário pode procurar a Ouvidoria da Saneago. A companhia informa o telefone 0800 645 0117 e o e-mail ouvidoria@saneago.com.br, com atendimento das 7h às 19h, exceto feriados.

A própria documentação da prestadora orienta que o consumidor tenha em mãos o protocolo do atendimento anterior. A Ouvidoria funciona como instância posterior e não substitui a Central para comunicar inicialmente um vazamento, falta d’água ou outra ocorrência operacional.

Essa distinção evita encaminhar diretamente à Ouvidoria um serviço que ainda precisa ser aberto no sistema operacional da companhia.

AGR recebe manifestação quando a solução não chega

Persistindo o problema ou havendo discordância com a resposta da prestadora, o usuário pode registrar manifestação na Ouvidoria da AGR. A orientação atual da agência é procurar primeiro a empresa responsável e informar, quando disponível, o protocolo do atendimento já realizado.

Para saneamento básico, a AGR divulga os seguintes canais:

  • Telefone: 0800 704 3200;
  • WhatsApp: (62) 98480-7353;
  • E-mail: ouvidoria.agr@goias.gov.br;
  • Atendimento presencial: Avenida Goiás, nº 305, Edifício Visconde de Mauá, 3º andar, Setor Central, Goiânia.

A atuação da AGR se limita aos serviços e territórios submetidos à sua competência regulatória. O registro junto à agência não substitui automaticamente procedimentos que ainda cabem à prestadora.

Para demandas cotidianas, portanto, o caminho começa pelos canais da Saneago. A segunda via pode ser obtida remotamente, a falta d’água deve ser registrada para acompanhamento e, quando a solução não vier pelos canais iniciais, o caso pode avançar para as instâncias de Ouvidoria.


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