2ª Via COCEL | Conta de Luz

A 2ª Via COCEL (Companhia Campolarguense de Eletricidade), no Paraná, pode ser retirada através do http://www.cocel.com.br/. O sistema oferece acesso rápido, solicitando apenas o código da Unidade Consumidora (UC). No entanto, o cliente também pode obter diversos serviços por meio da Agência Virtual.


Passo 01. Acesse a página oficial da COCEL e busque pelo menu lateral direito, onde você irá encontrar a opção 2ª Via Rápida. 



Passo 02. A etapa seguinte é informar o código da Unidade Consumidora (UC) para ter acesso ao sistema e gerar boleto da 2ª Via COCEL - Conta de Energia.



Se você ainda possui dúvida, busque atendimento junto à COCEL ou deixe seu comentário ao final. 

O que são as bandeiras tarifárias?
Desde janeiro de 2015 está em vigor em todo o país o Sistema de Bandeiras Tarifárias, instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. As bandeiras vermelha, amarela e verde indicam se haverá ou não cobrança adicional no período, dependendo das condições de geração de energia. Em períodos de pouca chuva, quando a produção das hidrelétricas diminui, são acionadas as termelétricas – que têm custo muito maior. Para custear esta diferença no custo da geração em diferentes períodos foram criadas as bandeiras.

As bandeiras indicam o seguinte:

– Bandeira verde: condições favoráveis de geração, não há acréscimo do valor da fatura.
– Bandeira amarela: condições menos favoráveis de geração, há acréscimo de R$0,03019 por cada kWh (quilowatt-hora) consumido (incluindo os impostos).
– Bandeira vermelha: condições muito desfavoráveis para a geração, custo da energia elevado devido ao uso de termelétricas e outras fontes alternativas.

Bandeira vermelha – patamar 1: acréscimo é de R$0,04528 por kWh consumido (incluindo impostos).
Bandeira vermelha – patamar 2: acréscimo é de R$0,07716 por kWh consumido (incluindo impostos).

A indicação sobre qual bandeira está em vigor cada mês é feita pela própria ANEEL, e a informação consta nas faturas de energia. Como o sistema de distribuição de energia é totalmente interligado, mesmo em regiões onde não há falta de chuva a bandeira vermelha poderá ser aplicada.

Apenas os consumidores cadastrados com a Tarifa Social e que consomem menos de 120 kWh no mês têm isenção do pagamento das bandeiras. Para os todos os demais, a cobrança é obrigatória para cada kWh gasto. A cobrança não começa a partir dos 100 kWh gastos, incide sobre cada kWh consumido, mesmo que seja menos de 100 kWh no mês. Sobre o valor das bandeiras ainda incidem outros impostos, como o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cuja alíquota é de 29%

Todo o valor arrecadado com as bandeiras é repassado à ANEEL. Nenhuma parte fica com a concessionária, que também não tem poder para mudar as alíquotas de impostos.

Quem tem direito a desconto na fatura de energia?
Informações sobre a Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE): O desconto na fatura de energia é garantido às famílias de baixa renda, conforme Lei Federal 12.212/2010 e Lei Estadual 17639/2013.

Quem tem direito a receber o desconto?
Famílias que atendem os seguintes critérios:

I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

IMPORTANTE:
* A última atualização do Cadastro Único realizada junto à Secretaria de Assistência Social ou CRAS não pode ser superior a dois anos.
* Cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
* Cada família, quando deixar de utilizar a unidade consumidora, deve informar à distribuidora, que fará as devidas alterações com posterior comunicação à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Como fazer o cadastro?
O titular da unidade consumidora deve comparecer à sede da Cocel com os seguintes documentos:
– RG (ou outro documento oficial de identificação com foto);
– CPF;
– Declaração emitida pela Secretaria de Assistência Social ou cartão Bolsa Família.
O benefício somente será concedido se todos os critérios forem atendidos. Os dados do cadastro do consumidor serão consultados pela Cocel no Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

* Após a concessão, o consumidor deve fazer recadastro a cada 12 meses ou sempre que solicitado pela Companhia.

As famílias com membros que utilizam continuamente equipamento essencial à vida devem trazer declaração médica.

Veja mais esclarecimentos perguntas frequentes (acesse aqui)

Como Economizar Energia

Eficiência energética significa o uso mais racional da energia elétrica, sem desperdícios. Quanto mais eficiente for um equipamento e a instalação bem dimensionada, menos energia será utilizada. Utilizar a energia elétrica com eficiência significa combater o desperdício, consumindo apenas o necessário e preservando os recursos naturais do planeta. Com pequenas mudanças nos hábitos e atitudes, podemos gerar grandes resultados e contribuir para a formação de uma sociedade mais sustentável.

Conheça algumas pequenas mudanças de hábito e atitudes que fazem a diferença:

  • Se possível, não use aparelhos elétricos durante o horário de pico, ou seja, o horário de maior consumo de energia (das 18h às 21h);
  • Evite deixar os equipamentos em stand-by (modo de espera). Desligue os aparelhos da tomada quando não estiverem sendo usados;
  • Na hora da COMPRA, prefira eletrodomésticos com o Selo PROCEL, que indica aos consumidores quais são os modelos que consomem menos energia;
  • Evite o acúmulo de ligações na mesma tomada, esta prática pode causar aquecimento aumentando as perdas elétricas;
  • Para o aquecimento de água dê preferência aos aquecedores solares. Além da economia na conta de luz, você ajuda a preservar o meio ambiente.

Lâmpadas e iluminação

  • Evite acender lâmpadas durante o dia. Use melhor a luz do sol, abrindo bem janelas, cortinas e persianas;
  • Apague as lâmpadas dos ambientes desocupados;
  • Teto e paredes internas pintados com cores claras refletem melhor a luz, diminuindo a necessidade de iluminação artificial;
  • As lâmpadas fluorescentes são mais eficientes que as lâmpadas comuns.
Televisão
Desligue o aparelho se não houver ninguém assistindo. 

Computador
Utilize os recursos de economia de energia para desligar o monitor e colocar o computador em estado de espera se eles permanecerem sem uso após um determinado tempo; Não deixe monitor, impressora, caixa de som, estabilizador e outros acessórios do computador ligados sem necessidade.

Celular, câmera e notebook
Não deixe o aparelho “dormir” carregando. Retire da tomada quando a bateria estiver carregada.

Chuveiro elétrico
Não use o chuveiro elétrico em horários de pico (das 18h às 21h), pois é um dos aparelhos que mais consomem energia; Quando não estiver fazendo frio, deixe a chave na posição “Verão”; Feche a torneira quando se ensaboar e procure reduzir o tempo do banho. Economizar água também é importante.

Geladeira e freezer
Não deixe a porta aberta sem necessidade ou por tempo prolongado; Arrume os alimentos para que sejam rapidamente encontrados e deixe espaço entre eles para o ar poder circular; Não forre as prateleiras, pois isso dificulta a circulação de ar; Não use as serpentinas atrás do aparelho para secar panos de prato e roupas.

É importante lembrar que evitar o desperdício não é racionar energia, mas utilizá-la de forma mais consciente!

Faltou energia na sua região? Está com dúvidas na sua tarifa? Entre em contato com a Cocel que você terá ajuda!

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