Se você precisa consultar e gerar boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Assis Brasil, no Acre, é preciso ficar atento à documentação exigida. O serviço é disponibilizado de forma presencial ou pela internet, a partir do https://www.assisbrasil.ac.gov.br/.
PESSOA FÍSICA:
Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original).
PESSOA JURÍDICA:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos).
REPRESENTANTE LEGAL:
Algumas prefeituras oferecem desconto para pagamento à vista, parcelamento e, em alguns casos, lançam campanha de IPTU Premiado. É preciso ficar atento às ações do executivo municipal da sua cidade para todos os detalhes sobre IPTU.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC)
Prefeitura Municipal de Assis Brasil
CNPJ 04.405.993/0001-79
R. Raimundo Chaar, 362 - Centro,
CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre
E-mail: prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com
Fone: (68) 3548 1208
Segunda a quinta: 7:00 as 17:00 Fechado das 12:00 as 14:00
Segunda Via IPTU Assis Brasil: confira como consultar e gerar boleto do Carnê IPTU |
2Via IPTU Assis Brasil-AC
Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso ao carnê de IPTU para pagamento da sua anuidade, podendo realizar por meio de cota única ou conforme parcelamento gerado de ofício. Para solicitar é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador e apresentar documentação requerida:PESSOA FÍSICA:
Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original).
PESSOA JURÍDICA:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos).
REPRESENTANTE LEGAL:
(a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica); Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original); Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original).
PROCURADOR:
Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original); Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão.
IMÓVEL:
Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros).
PROCURADOR:
Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original); Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão.
IMÓVEL:
Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros).
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
O IPTU é cobrado de quem possua imóvel na zona urbana da cidade, seja casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade. Sua cobrança é feita de forma anual e determinada pelo Artigo 156 da Constituição Federal. O valor a ser pago é definido em Legislação Municipal e repassado à prefeitura onde o imóvel está localizado.Algumas prefeituras oferecem desconto para pagamento à vista, parcelamento e, em alguns casos, lançam campanha de IPTU Premiado. É preciso ficar atento às ações do executivo municipal da sua cidade para todos os detalhes sobre IPTU.
Prefeitura Municipal de Assis Brasil
CNPJ 04.405.993/0001-79
R. Raimundo Chaar, 362 - Centro,
CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre
E-mail: prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com
Fone: (68) 3548 1208
Segunda a quinta: 7:00 as 17:00 Fechado das 12:00 as 14:00